Débora Reale, perita em avaliação de Imóveis, Nomeada Pelo Tribunal de Justiça do Estado Pará no ano de 2014, Oferta à você os serviços de avaliações de imóveis em todos os âmbitos: Imóveis Residenciais, Comerciais, urbanos e rurais.
Informações
A Perícia nasce aos moldes dos rigores da norma NBR 5676, a qual versa sobre Avaliações de Imóveis Urbanos, que por sua vez, as normas que dela originaram-se, exigem que os profissionais se especializem. O uso de softwares de avaliações são de uso obrigatórios. Eles tratam, a princípio, de estatística inferencial.
Normalmente, o caminho percorrido pelo profissional de perícias e engenharia de avaliações, ao longo do tempo, é o seguinte: ser nomeado perito judicial, fazer avaliações, podendo então realizar avaliações extrajudiciais.
Não dependendo de seu nome estar inscrito em qualquer Associação, Cadastro Nacional de Avaliadores, Sindicatos ou Conselhos, uma vez já ter seu nome inserido em um dos Conselhos de Classe, seja Corretor de Imóveis, Engenheiros, Arquitetos ou Economistas e estar em situação regular.
No caso da esfera judicial, acima de tudo, o perito é um profissional da confiança dos Magistrados, isto é, são profissionais qualificados e experientes no entendimento dos excelentíssimos juízes, que apresentarão seus trabalhos atendendo o previsto na Norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
MERCADO DE ATUAÇÃO:Como perito judicial em Avaliações Imobiliárias junto aos Fóruns Cíveis Estaduais, Federais e Trabalhistas. No Mercado Imobiliário realizando Laudos de Avaliação para negociação comercial, assessorando investidores para que realizem uma melhor compra, prestando serviços com advogados em dissoluções de sociedade, separações e inventários; junto a agentes financeiros na oferta de garantias hipotecárias e como assistente técnico ao lado de uma das partes em litígio Judicial. Na elaboração de Pareceres junto ao Mercado Imobiliário conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e quando solicitado por um advogado com o objetivo de fazer parte de um processo.
PERITO & AVALIADOR: Perito é o expert na matéria a ser periciada, com reconhecido conhecimento profissional e técnico, atuando no mercado e na justiça realizando trabalhos de forma mais abrangente, com maior profundidade e embasamento técnico, chamados LAUDO DE AVALIAÇÃO. Já o Avaliador, em tese, não se espera que tenha conhecimento profundo sobre aquilo que vai avaliar, mas saiba buscar informações necessárias em lugares certos, atua somente no mercado imobiliário e agora por força de lei – CDC artigo 39 inciso VIII, apresenta trabalhos técnicos com aplicação de fatores pré estabelecidos e uso de paradigma, atendendo o mínimo que a norma da ABNT estabelece.
ÁREA DE ATUAÇÃO DO PERITO: O Perito está capacitado a atuar como auxiliar do juízo junto ao Poder Judiciário e como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes em um processo. Realizar avaliações periciais para empresas que precisam oferecer algum bem em garantia ou hipoteca para agentes financeiros, cauções e ainda em partilhas de herança, interesses comerciais na venda ou compra de imóveis. O perito também é um Avaliador, mas um avaliador não é um perito.
ÁREA DE ATUAÇÃO DE UM AVALIADOR DE IMÓVEIS: O Avaliador Imobiliário realiza avaliações comerciais na captação do imóvel ou como consultor ao lado do comprador numa negociação, podendo realizar Pareceres Técnicos a pedido de um advogado ou mesmo uma das partes num processo, também na condição de Assistente Técnico, concordando ou divergindo do Laudo Pericial. Como ele não é auxiliar do Juiz, não está na obrigatoriedade de apresentar seus Pareceres como previsto na ABNT, pois, o Avaliador representa os interesses de uma das partes e não está compromissado em juízo na elaboração de seus trabalhos. Apresentando um trabalho técnico poderão cobrar pelo conhecimento de mercado que possuem.