A Alienação Fiduciária de Bem Imóvel
26/07/2012

É de notar-se que a alienação fiduciária de bem imóvel é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei nº 9.541/97, art 22).
Com efeito, no registro imobiliário constará como proprietário fiduciário o credor, e como fiduciante o devedor. A partir da constituição da propriedade fiduciária, com registro do contrato no cartório de imóveis, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel. (art. 23, parágrafo único).
Assim, o regime da alienação fiduciária difere daquele da hipoteca porque neste o imóvel fica registrado em nome do proprietário e possuidor direto, apenas gravado com a garanti hipotecária em favor de credor, por dívida decorrente da aquisição do imóvel ou não. Com a quitação da dívida, dar-se-á o cancelamento da hipoteca.
Por outro lado, na alienação fiduciária em garantia, com o pagamento integral do financiamento, a propriedade fiduciária fica resolvida, ou seja, é extinta, cabendo ao devedor, mediante a apresentação do termo de quitação, transferir o imóvel para o seu nome (Art. 25, 2.º).
No entanto, mesmo voltando a propriedade plena para o credor fiduciário, este será obrigado a levar o imóvel para leilão público, no prazo de trinta dias após a consolidação do da propriedade em seu nome (art. 27). No primeiro leilão, o menor lance deverá corresponder, no mínimo, ao valor de avaliação do imóvel. Caso seja inferior, deverá ser realizado um segundo leilão, quando poderá ser aceito o maior lance, desde que igual ou superior ao valor da dívida e mais as despesas com a realização do leilão, prêmios de seguros, encargos legais e contribuições condominiais (art. 27, 2º). Se o valor apurado no leilão for superior a divida e despesas, o saldo positivo será restituído ao devedor (Art. 27, 4º).
Fonte: Lei do SFI
Outras Notícias

Estrangeiro Pode Comprar Imóvel no Brasil?
Para se adquirir um imóvel no Brasil, é necessário que seja o cliente seja brasileiro nato ou naturalizado; Se for estrangeiro,...
Como entender um simulador na hora de fazer a simulação desejada.
Vivemos em uma era em que você cliente gosta de ser atendido com agilidade e muitas vezes por impaciência utiliza o simulador da caixa par...